LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
       
Art. 1º. Fica alterado do Quadro de Pessoal do Gabinete do Prefeito o cargo previsto na Lei Complementar nº 003/2021, Anexo V, conforme Anexo I da presente Lei Complementar, passando a integrar o Anexo XII.


Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Mantem-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 003/2021.


          Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 22 de outubro de 2021.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.