“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado do Quadro de Pessoal do Gabinete do Prefeito o cargo previsto na Lei Complementar nº 003/2021, Anexo V, conforme Anexo I da presente Lei Complementar, passando a integrar o Anexo XII.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Mantem-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 003/2021.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 22 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.