“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica, nos termos, desta Lei, AUTORIZADO ao Município de Mimoso do Sul/ES., a proceder a doação a CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL/ES, Poder Legiferante, respectivamente, DOADOR E DONATÁRIO, que tem por atribuição o controle externo do Município de Mimoso do Sul/ES e a fiscalização do ente da Adm. Direta do seguinte bem, aplicável por analogia ao art. 70 da Carta Cidadã:
a) Uma área de terreno medindo 30,00 metros de frente com prolongamento da Rua Maria Josefina de Resende; 72,90 + 11,00 metros do lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES; 51,00 metros pelo lado direito; 56,50 metros de fundos com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, forma gerográfica irregular, área do terreno 2.685,56 metros quadrados, limitando-se pela frente com a Rua Maria Josefina de Resende, lado direito com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, pela esquerda com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e fundos com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, terreno parte plana e outro em acline, localizado dentro da via de acesso ao Bairro da Serra no perímentro urbano da Sede do Município de Mimoso do Sul, em conformidade com o Levantamento Planialtimétrico e Laudo de Avaliação, datado de 10 de março de 2.017, da lavra do engenheiro da Municipalidade, Sua Exª. José Renato Rodrigues;
b) Área esta desmembrada de uma área total de 399.730,002 m² sobejando a parte remanescente 396.961,44 m², que corrobora que a área objeto da doação é de 2.768,56 m2, conforme Levantamento Planialtimétrico Cadastral;
c) A área em epígrafe consta do quinhão de n°. 02 com a área de quatrocentos e dois mil, novecentos e trinta (402.930) metros quadrados, sito no lugar denominado “PENHA”, Distrito da sede desta cidade, limitando-se por seus diversos lados com o quinhão n°. 3, pela estrada Mimoso-Independência, Miguel Gaspar, Aureo Nunes Machado, com o quinhão n°. 1, com quinhão n°. 13, pela estrada Mimoso-Faz. da Serra e quinhão n°. 7, estando os bens pertecentes à condômina contemplada no presente pagamento. Cadastro no INCRA sob o n. 507.105.010.200 área total: 176,1. Módulo: 25,0 N. de Módulos: 6,84. Fração mínima de parcelamento: 15,0 Ha. PROPRIETÁRIA: AMELINA MONTEIRO LEITE, brasileira, solteira, incapaz residente e domiciliada nesta cidade. REGISTRO ANTERIORES: sob os n°s. 14.124 e 15.539 de ordem, dos livros 3-N e 3-O, deste Registro, matriculado sob o n. 1.969, livro 2-J, fl. 074, consoante Certidão de Inteiro Teor/Atualizada, com Negativa de Ônus Reais, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Mimoso do Sul/ES;
Art. 2º. – A autorização se consubstanciando as despesas de tradição correrão às expensas do Município de Mimoso do Sul/ES e as despesas de escritura e registro correrão às expensas do Donatário, Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES., na forma do art. 490 do Código Civil Brasileiro.
Art. 3º. – Não poderá a Donatária dar outra destinação ao imóvel, senão erigir o tão sonhado e famigerado Prédio da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, sob pena de revogação da Doação.
Art. 4º. – Atribui-se condição suspensiva a presente Doação até o dia 31 de dezembro de 2020, sem a qual, retornará o imóvel ao Doador.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.