LEI ORDINÁRIA Nº 1597 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA A QUE REFERE O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 1548/2005, DE 03.03.2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a prorrogar, por mais doze (12) meses, o prazo de vigência a que se refere o artigo 4° da Lei Municipal n° 1548/2005, de 03 de março de 2005.
 

Parágrafo único - A prorrogação do prazo de vigência de que trata o caput deste artigo visa atender a excepcional interesse público
 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de fevereiro de 2006. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.