LEI ORDINÁRIA Nº 1198 DE 2 DE SETEMBRO DE 1996

"ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 999/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 999, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de fevereiro de 1990 revogadas às disposições em contrário". 
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.