LEI ORDINÁRIA Nº 1220 DE 29 DE ABRIL DE 1997

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a. seguinte lei: 
 

Art. 1º - Ficam criados, nos termos desta lei, os Departamentos de: Cultura, Estradas de Rodagem, Desenvolvimento Rural, Serviços Urbanos, Patrimonial, Turismo e de Pessoal.
 

Art. 2º - Ficam criados ainda os Cargos Comissionados de:  
 

I - Nutricionista; 
 

II - Dentista;
 

III - Médico;
 

IV - Fisioterapeuta ; 
 

V - Chefe do Departamento ; 
 

VI - Agente Sanitário; 
 

VII - Assistente Técnico; 
 

VIII - Assistente de Gabinete. 
 

Art. 3º - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados, são os constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. 
 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o dia 31 de dezembro do ano dois mil (2.000).
 

Art. 5º - Revogam-se às disposição em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.