LEI ORDINÁRIA Nº 231 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1961

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Artº 1º - Fica concedida a Radio Difusora de Mimoso do Sul, isenção de pagamento de taxas referentes ao fornecimento de luz e energia elétrica.

Paragrafo Único - Esta isenção será concedida exclusivamente para as instalações necessárias ao seu funcionamento.

Artº 2º - Esta lei terá vigência partir  de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.