LEI ORDINÁRIA Nº 2642 DE 13 DE JULHO DE 2021

“Dispõe sobre inclusão no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 dos profissionais da limpeza pública municipal, que atuam na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos (coleta de lixo)”. (Proponente: Vereador Wellington Ribeiro)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica estabelecido o direito de prioridade à vacinação contra a COVID-19 aos profissionais da limpeza pública municipal, que atuam na prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos (coleta de lixo) no âmbito do Município de Mimoso do Sul/ES, por estarem incluídos no grupo de atividades essenciais à manutenção da saúde pública, bem como pelo elevado risco de exposição ao vírus no desempenho de suas atividades.

Art. 2º.- A Secretaria Municipal de Saúde organizará cronograma especifico, com a finalidade de atender aos profissionais elencados no artigo 1° desta Lei, levando-se em consideração o número de doses concedidas ao Município de Mimoso do Sul/ES e a programação já em curso.

Parágrafo Único- A execução desta Lei não poderá implicar em prejuízo ao cronograma de aplicação da segunda dose das vacinas contra COVID-19.

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

                       Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 13 de junho de 2021.

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.