LEI ORDINÁRIA Nº 1602 DE 17 DE ABRIL DE 2006

"AUTORIZA REPASSES ÀS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2006"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2006, a repassar, sob forma de subvenções, convênios e contribuições, os valores constantes na Lei Orçamentária Anual n° 1 .588/2005, às entidades abaixo relacionadas: 
 

I - Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana;

II - INCAPER;

III - Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul: 
 

IV - Hospital Apóstolo Pedro:
 

V - Consórcio Intermunicipal de Saúde;
 

VI - Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL; 
 

VII - Corporação Musical Lira São José 
 

VIII - Sociedade Abrigo dos Velhos;
 

IX - Consórcio Turístico Rota Sul; 
 

X - Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha":
 

XI - Associações de Moradores: 
 

XII - Associações de Produtores Rurais de Mimoso do Sul;
 

XIII - Associação Bom Pastor
 

Parágrafo único - Os valores a serem repassados às entidades beneficiadas são os constantes do Anexo 1, parte integrante da presente Lei. 
 

Art. 2° - As subvenções serão repassadas mensalmente ou quando a entidade oficialmente requisitar. 
 

Art. 3° - As contribuições e convênios serão repassados nos prazos designados em contrato, termo de convênio ou outro instrumento congênere. 
 

Art. 4° - Os repasses de subvenções, contribuições e convênios serão realizados após recebimento e aprovação da prestação de contas do repasse próximo anterior pelo Secretário Municipal da Fazenda.  
 

Art 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sos seus efeitos a 02 de janeiro de 2006. 
 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.