“Autoriza Reajuste do Vale Alimentação aos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE) e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica autorizado reajuste do Vale Alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), instituído pela Lei nº. 2.139/2014, para R$ 400,00 (quatrocentos reais), retroativos a 1º. de maio de 2019.
Parágrafo Único- Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias que acompanham o presente.
Art. 2º.- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.
Art. 3º.- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.