LEI ORDINÁRIA Nº 2513 DE 4 DE JULHO DE 2019

“Autoriza Reajuste do Vale Alimentação aos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE) e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    
Art. 1º.- Fica autorizado reajuste do Vale Alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul (SAAE), instituído pela Lei nº. 2.139/2014, para R$ 400,00 (quatrocentos reais), retroativos a 1º. de maio de 2019.

Parágrafo Único- Com a vigência desta lei, passam a vigorar as tabelas remuneratórias que acompanham o presente.

Art. 2º.- As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cujo impacto orçamentário financeiro acompanha o presente.

Art. 3º.- Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 04 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.