LEI ORDINÁRIA Nº 328 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1967

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO DE MIMOSO DO SUL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artº 1º - Fica considerado CIDADÂO DE MIMOSO DO SUL, o senhor Dr. JERONIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA, Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA).

Parágrafo Único - Como título de homenagem consubstanciada neste artigo, será conferido o respectivo diploma, assinado pelo Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de vereadores.
 

Artº 2º - Esta lei entrar em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.