“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE MIMOSO DO SUL-ES (ATIMS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (Proponente: Vereadora Glória Torres Marques)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública municipal, a Associação da Terceira Idade de Mimoso do Sul-ES (ATIMS), pessoa jurídica de direito inscrita no CNPJ sob o nº 05.046.968/0001-72, fundada em 04 de dezembro de 1997, sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolver atividades em benefício dos idosos do Município de Mimoso do Sul, de acordo com as disposições de seu estatuto.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 08 de abril de 2025
PETER PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.