DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
do Município de Mimoso do Sul no valor de R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil
reais), para o exercício de 2025, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através das seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 060001 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Órgão 060 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 361 Ensino Fundamental
Programa 0009 Programa de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Projeto/ Atividade 2.151 Manutenção e Regência da Educação Fundamental
Elemento Despesa
33933000000 Material de Consumo - Consórcio Público do Qual o Ente Participe R$30.000,00
33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o
Ente Participe R$1.000,00
Unidade Orçamentária 060001 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Órgão 060 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 365 Educação Infantil
Programa 0008 Revitalização da Educação Infantil
Projeto/ Atividade 2.152 Manutenção e Regência da Educação Infantil – Pré Escola
Elemento Despesa 33933000000 Material de Consumo - Consórcio Público do Qual o Ente Participe R$50.000,00
33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o
Ente Participe R$1.000,00
Unidade Orçamentária 060001 Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Órgão 060 Secretaria Municipal de Educação
Função 12 Educação
SubFunção 365 Educação Infantil
Programa 0009 Programa de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Projeto/ Atividade 2.153 Manutenção e Regência da Educação Infantil – Creche
Elemento Despesa 33933000000 Material de Consumo - Consórcio Público do Qual o Ente Participe R$60.000,00
33933900000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Entre Participe R$ 1.000,00
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face à
abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação/
remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, nos
termos do inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual, válida para os exercícios de 2022
a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 05 de junho de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.