Fixa vencimentos de medico do Serviço Volante de Assistencia Medica-rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica fixado em CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) anuais, ou CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, os vencimentos do medico admitido pela Prefeitura para atender o Serviço Volante de Assistência Medica Rural, nos termos do artigo 2º , da Lei nº 117, de 16 de setembro de 1953.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.