LEI ORDINÁRIA Nº 1522 DE 16 DE ABRIL DE 2004

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR: GECEMAR PERUZINI)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

FAÇO SABER QUE  A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal N° 1148/94 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul". 
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.