ALTERA OS ARTIGOS 5°, 6° E 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.694/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Os artigos 5°, 6° e 7° da Lei Municipal N° 1.694/07 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O COMTUR será composto por 17 (dezessete) componentes, indicados para um Mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6° - O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, terá a seguinte composição com titulares e suplentes:
I — 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
II — 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III — 02 (dois) representantes da Rede Hoteleira;
IV — 02(dois) representantes do Serviço de Cama e Café;
V — 02 (dois) representantes do Comércio e Indústria;
VI — 02 (dois) representantes dos Bares e Restaurantes;
VII — 02 (dois) representantes dos produtores rurais que desenvolvem o Turismo.
Art. 7° - O Presidente do COMTUR deverá ser eleito entre os conselheiros, prioritariamente da Sociedade Civil.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Mimoso do Sul/ES, 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.