LEI ORDINÁRIA Nº 2958 DE 22 DE MAIO DE 2025

“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conservando as atribuições a elas inerentes.

Art. 2°. Com as alterações previstas no artigo 1°, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas:


I- Secretaria Municipal de Administração;
 

II- Secretaria Municipal de Planejamento;


Art. 3º. O cargo da Secretaria mencionada no inciso II do art. 2° será criado em Lei específica.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES,  22 de maio de 2025.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.