LEI ORDINÁRIA Nº 1553 DE 11 DE MARÇO DE 2005

"CRIA O CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Turismo, com os vencimentos fixados em Lei.
 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações correntes, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a transferência de recursos orçamentários.
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.