LEI ORDINÁRIA Nº 1152 DE 31 DE OUTUBRO DE 1994

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO DE 1º GRAU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de 1ª a 4ª séries do ensino de 1º Grau:
a) - Escola Municipal "Boa Esperança" Localidade: Coqueiro Distrito: Mimoso do Sul

b) - Escola Municipal "Santa Luzia" Localidade: Santa Luzia Distrito: Conceição do Muqui

c) - Escola Municipal "Alto Pontões II" Localidade: Alto Pontões Distrito: Conceição do Muqui 
 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.