LEI ORDINÁRIA Nº 2517 DE 11 DE JULHO DE 2019

“Institui o Dia de Corpus Christi no rol de Feriados Municipais e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º.- Fica considerado Feriado Municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 03 de dezembro de 1995, a seguinte data:

I – Corpus Christi (data móvel).

Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.