“Institui o Dia de Corpus Christi no rol de Feriados Municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica considerado Feriado Municipal, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 03 de dezembro de 1995, a seguinte data:
I – Corpus Christi (data móvel).
Art. 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.