LEI ORDINÁRIA Nº 447 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

ESTENDE ÁREA DE PERIMETRO URBANO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Art 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade,- a area de terreno de propriedade do Antônio Pedro Paiva, com 138.348 Mts2, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, sob nº 16.056, fis 48 Livro 3 -P.

Artº 2º -  Revogam-se as disposições em contrário.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.