LEI ORDINÁRIA Nº 1286 DE 9 DE JULHO DE 1998

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Mimoso do Sul - COSEMISUL - recursos financeiros na ordem de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). 
 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03070212.009 - Manutenção das Atividades de Coordenação Administrativa. 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos Ficha 35
 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.