“ALTERA O ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.848/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, da Lei Municipal nº. 2.848/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. As gratificações de que tratam a presente Lei visam recompensar o exercício das atividades licitatórias e vigerá com os seguintes valores mensais:
I – Agentes de Contratação: 630 VRTE (seiscentos e trinta Valores de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo);
II – Membros da Equipe de Apoio: 300 VRTE (trezentos Valores de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo);
III – Membros da Comissão de Contratação: 300 VRTE (trezentos Valores de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo);
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.848/2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 24 de novembro de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.