LEI ORDINÁRIA Nº 1592 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005

'AUTORIZA A PROMOVER ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ITEM "04", ANEXO VII, DA LEI MUNICIPAL N° 1447/2001 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
 

Art. 1°- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a promover alteração na base de cálculo do tem "04". Anexo VII, constante da Lei Municipal n° 1447/2001, de 28.12.2001 (Código Tributário do Município de Mimoso do Sul). 
 

Art. 2° - A alteração de que trata o artigo 1 ' desta Lei, passará a ter a seguinte redação:
 

I - Espaço ocupado por posteamento de comunicação ou eletrificação por unidade ou por metro quadrado — base de cálculo — 0.34 UPFM
 

Art. 3° - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei. se necessário, através de ato de sua iniciativa
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2006.
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o tem "04", do Anexo VII da referida Lei. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.