LEI ORDINÁRIA Nº 2013 DE 21 DE MAIO DE 2012

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA".

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes, no percentual de 14,55%, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual.

Art. 2º. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo 1 e anexo II, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2012.
 

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.