CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de todos os Impostos e Taxas Municipais, os produtos vendidos ou industrializados pelo PATRONATO DE MENORES, pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul, ES, 20 de Outubro de 1965
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.