"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 368, DE 09.08.69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 2° da Lei Municipal n° 368, de 09 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) do orçamento vigente, para fazer face às primeiras despesas com o cumprimento da Lei Municipal n° 368/69".
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.