"AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA CADEIRA DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a doar uma cadeira de rodas, ao carente ÉRITON TORRES DE SOUZA. filho de ELOI DE SOUZA e ELAINE TORRES DE SOUZA. residente à Rua Nominato Paiva, 122. Bairro Funil, Mimoso do Sul-ES.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.