LEI ORDINÁRIA Nº 2519 DE 10 DE JULHO DE 2019

“Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
  

  Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, abarcando os servidores efetivos e comissionados, na forma do art. 37, X, da Constituição da República.

    Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°. de maio de 2019.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 10 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.