LEI ORDINÁRIA Nº 2082 DE 22 DE AGOSTO DE 2013

"INSTITUI EM CARÁTER OFICIAL A DATA DOS FESTEJOS DO "ITA SPORT CLUB", DISTRITO DE PONTE DO ITABAPOANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (PROPONENTE E SUBSCRITOR DO PLO) (EXM°. SR. VEREADOR MARCOS MOREIRA ESCARPINI)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e no art. 30 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído de forma oficial no calendário festivo de Mimoso do Sul/ES os festejos do "Ita Sport Clube", Distrito de Ponte do Itabapoana, Município de Mimoso do Sul/ES.

Art. 2° - A data magna estabelecida no artigo anterior recairá sempre no dia 07 de setembro de cada ano vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.