LEI ORDINÁRIA Nº 1022 DE 5 DE ABRIL DE 1991

"CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO PELO TRABALHO NO COMÉRCIO AO SENHOR NICOLAU NASSUR".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito pelo trabalho no Comércio ao Senhor Nicolau Nassur.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado o especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.