LEI ORDINÁRIA Nº 1798 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°. 1.606, DE 05 DE MAIO DE 2.006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
 

Art. 1° - O Conselho Municipal do Idoso "Renascer", instituído pela Lei Municipal n°. 1.606, de 05 de maio de 2006, passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MIMOSO DO SUL. 
 

Art. 2° - O artigo 30 da Lei Municipal n°. 1.606, de 2.006, passa a vigorar com a seguinte disposição: 
 

Art. 3° - O Conselho Municipal do Idoso de Mimoso do Sul será integrado por dez (10) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos (governamentais e não governamentais) e entidades: 
 

I. Cinco representantes de organização governa mental:
 

Ia) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
 

Ib) um representante da Secretaria Mu!cipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
 

Ic) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
 

Id) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;  
 

le) um representante da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES; 
 

II. Cinco representantes de entidade e/ou de organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteçãodos t'reitos do idoso, no âmbito do município de Mimoso do Sul, escolhidos pelo voto direio, em assembléia geral convoca para este fim, a saber:
 

IIa) um representante da Loja Maçônica "Presidente Roosevelt;  
 

IIb) um representante da Associação 'ia Terceira Idade de Mimoso do Sul; 
 

IIc) um representante dos Abrigos do Idosos de Mimoso do Sul; I
 

IId) um representante da Obra Social So José "O Operário";  
 

IIe) um representante do Rotary Clube de Mimoso do Sul;  
 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.