LEI ORDINÁRIA Nº 1701 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER AUMENTO NO VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES GECEMAR PERUZINI E CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA)

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover aumento no valor das diárias pagas aos Servidores Públicos Municipais na ordem de 110% (cento e dez por cento).
 

Art. 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.