LEI ORDINÁRIA Nº 2768 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 983/1990 E CRIA A UFPM (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 983/1990.

 

Art. 2º. Fica criada a UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que é a base de cálculo para efeito de pagamento dos tributos e penalidades, e o seu valor é fixado em R$51,52 (cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir da vigência desta Lei.

 

Parágrafo Único. A UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município) será atualizada pelo Índice de Correção Monetária VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), utilizando como base de cálculo a soma do valor da UFPM do ano anterior ao índice do VRTE atual/anual.

 

Art. 3º. O Poder Executivo, anualmente, através de Decreto Municipal, atualizará o valor da UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), devendo constar o percentual de aumento em relação ao ano anterior.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de outubro de 2022.

 

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.