LEI ORDINÁRIA Nº 2970 DE 16 DE JULHO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL N° 2.245 DE 23 DE JUNHO DE 2015.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica prorrogado, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n° 2.245 de 23 de junho de 2015.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 16 de julho de 2025.

 

                                       Sebastião Sarte Filho
                                               Presidente
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.