LEI ORDINÁRIA Nº 709 DE 14 DE SETEMBRO DE 1983

ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ES TADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Artº 1º - Fica isenta de Impostos e Taxas Municipais a EMPRESA ESPIRITO-SANTENSE DE PECUARIA-EMESPE, com escritório neste Município, com atividade exclusiva na Agro- Pecuária,

Artº 2º - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cim contrário

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.