ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ES TADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica isenta de Impostos e Taxas Municipais a EMPRESA ESPIRITO-SANTENSE DE PECUARIA-EMESPE, com escritório neste Município, com atividade exclusiva na Agro- Pecuária,
Artº 2º - Esta Lei entrara, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cim contrário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.