LEI ORDINÁRIA Nº 1069 DE 28 DE ABRIL DE 1992

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1ª A 4ª SÉRIES DO ENSINO DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais de 1º a 4º séries do ensino de 1º grau, nas localidades denominadas Alto Farol e Fazenda Jacutinga, neste Município.
 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.