ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS CASAS PERTENCENTES AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Ficam isentas do imposto predial as casas pertencentes aos funcionários e trabalhadores municipais.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.