LEI ORDINÁRIA Nº 1254 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), necessário a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nas seguintes dotações: 

 

 

 

Art. 2° - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.