LEI ORDINÁRIA Nº 2501 DE 21 DE MAIO DE 2019

“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal”. (Proponente: Vereador Cristiano Valpasso Campos)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar  os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.


Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  todas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de maio de 2019.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.