“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal”. (Proponente: Vereador Cristiano Valpasso Campos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal a estampar os pontos turísticos do Município na Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Art. 2º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 21 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.