LEI ORDINÁRIA Nº 1875 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

"INSTITUI A FESTA ITALO SAN-MARINENSE NO DISTRITO DE CONCEIÇÃO DO MUQUI, MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 

Art. 1°. - Fica instituído o terceiro final de semana do mês de maio de todos os anos vindouros como o Dia da Festa "ITALO SAN-MARINENSE", no Distrito de Conceição de Muqui, neste Município. 
 

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.