LEI ORDINÁRIA Nº 2401 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 2.356/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1°. O art. 1°, da Lei Municipal n° 2.356/2017, passa a vigorar a com a seguinte redação:


Art. 1°. Fica criado e denominado como Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Jardim da Infância Corina Bicalho Guimarães". situado a Praça Darcy Francisco Pires. s/n°, Bairro Centro, na sede do Município de Mimoso do Sul, Instituição Escolar da modalidade Educação Infantil (Pré-Escolar), com público alvo discente de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, com capacidade aproximada de 180 (cento e oitenta) matrículas por turno de funcionamento.
 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 23 de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.