LEI ORDINÁRIA Nº 1361 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

"ALTERA QUANTITATIVO E VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1307/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Ficam alterados o quantitativo e o vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de Agente Comunitário de Saúde da Lei Municipal n° 1307, de 16.03.99. 
 

Art. 2° - As alterações relativas ao quantitativo e vencimento de que tratam o artigo anterior são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000.
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.