LEI ORDINÁRIA Nº 1637 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL"

Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono para os Servidores Comissionados da Câmara de Vereadores de Mimoso do Sul.
 

Art. 2° - O valor do abono previsto no caput do artigo anterior corresponderá ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 

Art. 3° - O valor do abono previsto nesta lei não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem. 
 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.