LEI ORDINÁRIA Nº 906 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

REVOGA OS DISPOSITIVOS DE LEI ANTERIOR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica revogada no todo a Lei Municipal n2 144, de 17/08/55, que Institue Feriado Municipal o dia 24 de agosto.
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.