LEI ORDINÁRIA Nº 1057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MIMOSENSE AUSENTE AO SENHOR CÉLIO TUNHOLI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Senhor Célio Tunholi.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especial - mente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.