LEI ORDINÁRIA Nº 1001 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locações de imóveis nos Distritos ser utilizados por policiais
 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão p conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.