LEI ORDINÁRIA Nº 1215 DE 16 DE ABRIL DE 1997

"AUTORIZA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização para exploração de transporte coletivo municipal.
 

§ 1º - O transporte coletivo municipal a que se refere o CAPUT deste artigo é concernente à linha de ônibus circular para transporte de passageiros da sede e distritos.
 

§ 2º - A concessão ora autorizada dar-se-á através de licitação, conforme determinação contida no artigo 144 da Lei Orgânica do Município (Lei nº 01/90). 
 

Art. 2º- O Executivo Municipal, através de Decreto, baixará os regulamentos necessários execução da presente lei. 
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.