LEI ORDINÁRIA Nº 1784 DE 8 DE MAIO DE 2009

"ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.764, NO QUE TANGE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS DO COORDENADOR DO NASF (NÚCLEO DE APOIO DA SAÚDE DA FAMÍLIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica alterado o valor da remuneração do cargo de Coordenador do NASF (Núcleo de Apoio da Saúde) da Família, de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais), para a remuneração de R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais), conforme descrição do Anexo I desta Lei, já devidamente retificada, mantida a carga horária e o quantitativo de vagas, bem como mantidos inalterados os valores dos cargos constante da Lei n°. 1764. 
 

Art. 2° - A mencionada alteração se deu pelo cargo Coordenador do NASF guardar pertinência com os cargos de Coordenador Municipal de Saúde Mental, Coordenador Municipal de Imunização, Coordenador Municipal do Programa de Tuberculose e Hanseníase e Coordenador Municipal do Programa de Saúde da Mulher. 
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.