LEI ORDINÁRIA Nº 1720 DE 31 DE MARÇO DE 2008

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajustes aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, ficando reajustados na mesma proporção os proventos e pensões de inativos e pensionistas.
 

Art. 2°. - Os vencimentos dos servidores públicos municipais serão os constantes do anexo 1, o qual faz parte integrante da presente Lei.
 

Art. 3°. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.  
 

Art. 4°. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
 

Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o anexo 1 da Lei Municipal n°. 1670 de 18 de junho de 2007.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.