LEI ORDINÁRIA Nº 1965 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL A FIRMAR CONTRATOS DE COMODATO COM EMPRESAS PROVEDORAS DE REDES DE COMUNICAÇÃO (INTERNET) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (VEREADOR JOSÉ JARDEL ASTOLPHO)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. - Fica o Município de Mimoso do Sul autorizado a firmar contrato de comodato com empresas provedoras de acesso às redes de comunicação (internet) em áreas rurais deste município, as quais por ventura venham utilizar-se de torres ou equipamentos correlatos, que atendam as especificações e determinações técnicas para tal fim.

Art. 2°. - A Empresa Comodatária a que se refere neste Projeto, deverá promover requerimento detalhado para os fins que se destina, bem como as áreas especificas de abrangência e atuação;

Art. 3°. - A Empresa Comodatária deverá fornecer Internet a todas as Escolas Públicas da região de abrangência de forma gratuita, por todo tempo de funciona me n to;

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.